MPF dá 5 dias para Ministério esclarecer regras para concessão de auxílio emergencial

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image_preview (1)A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal, deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Cidadania esclareça dificuldades na liberação do Auxílio Emergencial – criado pela Lei 13.982/2020 como mecanismo para assegurar proteção social de pessoas em vulnerabilidade econômica no contexto da pandemia da covid-19.

Em ofício enviado nesta segunda-feira (4) ao ministro Onyx Lorenzoni, a PFDC pede à pasta que informe qual a data de referência utilizada pelo governo federal para exame do vínculo formal de emprego dos requerentes ao auxílio emergencial nesta primeira concessão de abril, bem como qual o procedimento para aqueles que perderam o emprego após essa data de referência e não fazem jus ao seguro desemprego.

A Procuradoria também quer saber quais as regras para análise de recurso e o tempo médio de resposta no que se refere a três grupos específicos: beneficiários do Bolsa Família; inscritos no Cadastro Único e não beneficiários do Bolsa Família; e não inscritos no Cadastro Único. O Ministério da Cidadania também deverá informar quantos requerentes tiveram a solicitação negada e por qual motivo. Ainda acerca desse aspecto, o MPF solicita que sejam apresentadas quais as regras para indeferimento de cada solicitação.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão questiona, ainda, se há alguma restrição à concessão do auxílio emergencial para parentes de pessoas abrigadas em instituições, tais como presídios, abrigos, ou instituições de longa permanência.

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