
O documento trata da adquisição de máscaras, luvas, óculos de proteção ou face shield, gorros, aventais, macacões e propés destinados aos profissionais que atuam em serviços de saúde, e também da aquisição de máscaras cirúrgicas, máscaras PFF 1, PPFF 2 e N95 para equipes de saúde e segurança pública. Esse material deve ser usado para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).
Pela recomendação, o Governo do Estado não deve adquirir ou permitir o uso de máscaras de tecido ou de TNT normal que não possuam as características exigidas para a utilização pelos servidores públicos da saúde e da segurança pública, e para os empregados de serviços privados de saúde, que, durante a emergência de saúde pública, exerçam atividades complementares ao Sistema Único de Saúde. O MPRN, o MPF/RN e o MPT/RN deram prazo de 48 horas para o Governo do Estado informar se irá ou não acatar o recomendado.
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