MPRN recomenda que boate de Natal não permita entrada de menores desacompanhados sem autorização judicial

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte(MPRN), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para uma boate da cidade para que não seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados sem autorização judical prévia disciplinando. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5) e estabelece que a empresa se adeque ao que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O MPRN recebeu denúncias revelando não apenas a entrada de menores de idade, como também o consumo de bebidas alcoólicas, ferindo os princípios básicos de adolescentes. O caso não possui testemunhas que comprovem a entrada em dias de eventos específicos, porém a empresa explicou que permite o acesso de maiores de 16 anos com a apresentação de autorização dos pais ou responsáveis.

Entretanto, foi identificado que a administração do local não possui alvará que permitida a entrada e permanência de adolescentes desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais em suas dependências, situação que configura infração administrativa prevista no ECA. Por isso, o MPRN recomenda que a empresa solicite o alvará na 1ª Vara da Infância e da Juventude de Natal para que ela possa analisar se o estabelecimento tem condições de segurança para este público. Além disso, o MPRN também notificou outras 2 empresas que apresentaram irregularidades.

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