Mulher que caiu de ônibus em Natal vai receber indenização de R$ 45 mil

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Uma empresa de transportes de Natal vai indenizar uma passageira que sofreu uma queda durante descida de um ônibus. O acidente aconteceu depois de o motorista sair com o veículo antecipadamente. O Tribunal de Justiça do RN negou uma apelação e a empresa terá de pagar R$ 45,2 mil para a mulher.

De acordo com o TJ, R$ 25 mil correspondem a danos estéticos e R$ 20,2 mil a danos morais. Em seu recurso, a defesa da empresa alegou culpa exclusiva da vítima, porque ela teria se desequilibrado ao descer do ônibus. Ao analisar, o desembargador Dilermando Mota apontou que ficou demonstrado que o dano sofrido pela vítima decorreu da conduta do motorista da empresa.

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