O Ministério das Relações Exteriores informou nesta segunda-feira (5) que a nomeação do ex-diretor-geral da Polícia Federal (PF) Fernando Segovia como adido na Itália seguiu um rito especial.
Geralmente, o processo de nomeação para o cargo de adido em Roma dura meses, mas foi encurtado para dois dias. Isso porque, segundo o ministério, não houve a devida consulta – leia os detalhes mais abaixo.
Além disso, a nomeação de Segovia desrespeitou regras internas da PF, segundo as quais ele só poderia assumir como adido na Itália em 2020 – entenda ao final desta reportagem.
Na última terça (27), Fernando Segovia foi demitido da direção-geral da PF e substituído por Rogério Galloro.
Um dia depois, na quarta (28), o presidente Michel Temer informou em entrevista que Segovia assumiria o cargo na Itália. A nomeação foi publicada no “Diário Oficial” na quinta (1º).
Entenda
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, as normas aplicadas a todos os adidos preveem que o nome de Segovia deveria ter sido, primeiro, informado ao Itamaraty.
A pasta, então, repassaria a indicação para a embaixada brasileira em Roma que, em seguida, consultaria o governo italiano. O país, na sequência, diria se tem alguma objeção ao nome indicado pelo Brasil.
Essa consulta (beneplácito), sigilosa, faz parte das normas diplomáticas e é exigida pela Itália, embora nem todos os países adotem a mesma regra.
À TV Globo, o Itamaraty informou não ter sido comunicado pelo governo, via Casa Civil, para proceder a esses trâmites. E, por isso, a nomeação de Segovia como adido não foi assinada pelo ministro Aloysio Nunes, somente pelo presidente Michel Temer e pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann.
A TV Globo procurou a Casa Civil e o Ministério da Segurança Pública e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.
G1
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