Para TJ, uso de tornozeleira eletrônica não configura constrangimento ilegal

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A imposição do uso de tornozeleira eletrônica, além da determinação de prisão domiciliar, não configura constrangimento ilegal por parte do magistrado que decretou a medida. Foi o que entendeu os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN ao negaram provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Wilkilaine Costa de Moura, denunciada em um processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Parnamirim pela suposta prática de tráfico de drogas.

Parecer do Ministério Público Estadual pontuou que o uso de tornozeleira eletrônica não é incompatível com o direito de cumprir prisão domiciliar e trabalhar durante o dia. “A simples alegação de constrangimento moral decorrente do uso do aparelho durante o trabalho domiciliar, não pode se sobrepor à necessidade de fiscalização do cumprimento da medida cautelar imposta à paciente, notadamente diante da gravidade dos delitos que lhe foram imputados”, defendeu o MP.

Para o relator, não ficou demonstrado o constrangimento ilegal sustentado pela defesa da acusada. “Ao revés, o ato fustigado se mostra justificado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”. Assim, entendeu não haver elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação da medida, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos

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