A Justiça do RN emitiu uma decisão determinando a perda do mandato do vereador João Dantas Filho (João Grandão), da cidade de Parelhas, em virtude de sua condenação por improbidade administrativa. A sentença foi proferida em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra diversos réus, incluindo o vereador e outros envolvidos.
A decisão judicial, baseada em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que a suspensão dos direitos políticos decorrente da condenação abrange qualquer mandato eletivo em exercício à época do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Além da perda do mandato, a decisão determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) sobre a suspensão dos direitos políticos dos réus condenados, bem como a adoção de medidas para o ressarcimento dos danos causados ao erário público.
O juiz responsável pela decisão, Silmar Lima Carvalho, ordenou que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parelhas promova a declaração da perda do mandato de João Dantas Filho no prazo máximo de cinco dias, conforme estabelecido na legislação municipal. Além disso, foi determinado que o município de Parelhas apresente, em até seis meses, pedido de liquidação ou cumprimento de sentença referente aos danos causados.
A expectativa agora é pela posse do suplente Itamário Bezerra, primeiro na lista de suplência homologada pela justiça eleitoral e que trocou o PSDB pelo PT dentro da janela partidária. O Blog do Marcos Dantas já tomou conhecimento que o presidente do Legislativo, Alysson Gondim já foi notificado da decisão.