Pedidos de uso da Força Federal serão decididos pelo presidente do TSE

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força nacionalA partir das eleições deste ano, todos os pedidos de requisição da Força Federal que chegarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão decididos pelo presidente da Corte. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão administrativa de terça-feira (15), quando os ministros aceitaram a proposta de alteração da Resolução TSE nº 21.843. A proposta foi levada ao Plenário pelo presidente, ministro Luiz Fux. Segundo ele, embora as decisões do tribunal costumem ocorrer “em conjunto”, muitas vezes, os pedidos de apoio são urgentes e não há tempo hábil para aguardar deliberação colegiada em sessão de julgamento.

A resolução alterada ontem vigora desde 2004 e determina que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) devem indicar em quais localidades se faz necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança do pleito e eventual apoio logístico. Cada pedido deve vir acompanhado de argumentos que apontem fatos e circunstâncias que justifiquem a medida. A motivação deve ser feita de forma separada para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem os efetivos da Força Federal deverão se apresentar.

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