Por 61 a 14, Senado aprova texto-base da PEC do teto em 1º turno

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O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (29), em primeiro turno, por 61 votos a 14, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que estabelece um limite para os gastos públicos pelos próximos 20 anos. Para concluir a votação, os senadores ainda precisam analisar três destaques (sugestões de alteração ao texto).

Por se tratar de uma proposta de mudança na Constituição, a proposta precisava ser aprovada por pelo menos três quintos dos parlamentares (49 dos 81). Concluída a análise em primeiro turno, a PEC deverá ser analisada em segundo turno – previsto para 13 de dezembro – no qual também precisará do apoio de, ao menos, 49 senadores.

Enviada pelo governo ao Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano, a proposta é considerada pela equipe econômica do presidente Michel Temer como principal mecanismo para o reequilíbrio das contas públicas.

Regras
A proposta estabelece que, nas próximas duas décadas, as despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior.

Já para o ano de 2017, o texto institui que o teto de gastos corresponderá à despesa primária – que não leva em consideração os juros da dívida pública –, corrigida em 7,2%.

Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Pelo texto da PEC, se um poder ou órgão desrespeitar o limite de gastos sofrerá, no ano seguinte, algumas sanções, como ficar proibido de fazer concursos ou conceder reajustes.

O texto permite, por exemplo, que um poder extrapole o teto. No entanto, nessa hipótese, será necessária a compensação do gasto excedente por outro poder.

Inicialmente, os investimentos em saúde e em educação entrariam no teto já em 2017, mas, diante da repercussão negativa da medida e da pressão de parlamentares da base, o governo concordou que essas duas áreas só se enquadrarão nas regras a partir de 2018.

Ficam de fora do alcance da proposta as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes.

A PEC permite que, a partir do décimo ano de vigência do teto, o presidente da República poderá enviar um projeto de lei para mudar a forma de correção do limite.