Nesta quinta (02), após sustentação oral feita pela advogado Augusto Maia, que defende o PSB, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) confirmou, por unanimidade (7×0), a sentença que julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Nildson Dantas (PROS), que visava tirar mandato do PSB na Câmara de Caicó, ocupado primeiramente por Zé Filho e atualmente por Dedé Boneleiro.
Caso o Tribunal tivesse acatado as alegações da ação, seriam anulados os votos do PSB de Caicó, promovendo-se a recontagem de votos das eleições e a modificação da composição da Câmara Municipal, com a cassação de Dedé Boneleiro e a posse de Nildson Dantas.
O Recurso Eleitoral tramitou sob o n. 0600503-32.2020.6.20.0025.