Aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, em 17 de dezembro de 2019, o projeto de lei do deputado Nelter Queiroz (MDB), que revoga o parágrafo 8º do artigo 10 da lei nº 6.967 de 30 de dezembro de 1996, aguarda sanção do Poder Executivo Estadual.
“O parágrafo 8º do artigo 10 da lei nº 6.967/1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores [IPVA], fere o Código Tributário Nacional, que é a lei que rege a tributação em nosso país. O Código Nacional Tributário impede expressamente que haja sanção em situações de inadimplência de tributos, a exemplo do IPVA. Assim, o poder público não pode apreender o veículo como forma do contribuinte ser obrigado a pagar o IPVA devido”, explicou o parlamentar.
Segundo o deputado, o pagamento de tributos é dever do contribuinte, mas o mesmo contribuinte não pode ser punido de imediato por não paga-lo. “O parágrafo 8º do artigo 10 da lei nº 6.967/1996 é abusivo, pois permite essa apreensão imediata. O correto seria que o Estado usasse de seus meios fiscais legítimos a exemplo da inscrição na dívida ativa e a execução fiscal”, lembrou.
Ainda de acordo com Nelter, seguindo os tramites legais, só após concluído o processo de execução fiscal é que o Estado poderia realizar o recolhimento e penhora do veículo que esteja com o pagamento de seu IPVA atrasado.