Resolução estabelece procedimentos para entrega da prestação de contas

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da90db9c-cab7-45a8-875f-35ca5ea196adO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou em 19.11.2020, a Resolução TSE nº 23.632, que estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.

A entrega da prestação de contas de todos os candidatos (eleitos ou não eleitos) e os partidos políticos em todos os níveis de direção será aferida pelo envio pela internet dos metadados da prestação de contas até às 23h59 do dia 15.12.2020, utilizando-se para tanto o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

Para a entrega presencial da mídia eletrônica contendo a documentação comprobatória da prestação de contas, a Resolução TSE nº 23.632/2020 fixou um escalonamento, de modo que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até o terceiro suplente poderão fazer a entrega presencial até 15.12.2020, enquanto que os candidatos não eleitos e partidos políticos em todas as esferas farão a entrega presencial no período de 07.01.2021 até 08.03.2021.

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