
O prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) foi reaberto até 30 de novembro deste ano. A oportunidade vale para servidores públicos federais que ingressaram na administração pública federal antes de 4 de fevereiro de 2013.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), a Medida Provisória 1.119/22 estabelece a opção para servidores e membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público da União.
Segundo o Ministério da Economia, esta é a primeira oportunidade de migração concedida após a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que instituiu alíquotas de contribuição maiores para os servidores do Regime Próprio.
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