
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (2) um acordo coletivo que limitou o pagamento de direitos não previstos na Constituição. Com a decisão, a Corte definiu que o acordado deve prevalecer sobre o legislado no caso julgado.
O julgamento envolveu o pagamento das chamadas horas in itinere (horas no itinerário), o tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre sua casa e o trabalho. O direito era reconhecido pela jurisprudência da Justiça do Trabalho, mas deixou de ser após a Reforma Trabalhista de 2017.
Embora o entendimento seja aplicado ao caso específico, a decisão poderá abrir possibilidade para que a tese definida possa ser aplicada em outros julgamentos semelhantes.
A Corte julgou o recurso de uma mineradora contra decisão do Tribunal Superior de Trabalho (TST) que invalidou um acordo firmado entre a empresa e os sindicatos dos trabalhadores, antes da reforma de 2017, para fornecer o transporte aos funcionários e deixar de pagar as horas in itinere.
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