STF derruba artigo que dava estabilidade a servidores contratados sem concurso no RN

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte que efetivou servidores públicos sem concurso em 1989. A contratação sem concurso público foi vetada pela Constituição Federal no ano anterior. O artigo derrubado pelo STF dava estabilidade aos servidores civis dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas estadual e municipal, e das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988 há pelo menos cinco anos.

A decisão foi tomada por unanimidade e comunicada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O relator da ADI nº 1301 foi o ministro Roberto Barroso, acompanhado pelos votos dos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Teori Zavascki e Edson Fachin.

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