STF eleva verba de fundo partidário para campanhas femininas

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sessacc83o-plenacc81ria-do-stf-02O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o limite de 15% do montante do fundo partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres. Agora, pelo menos 30% dos recursos arrecadados pelos partidos deverão ser destinados às campanhas de mulheres. Além disso, não há uma porcentagem máxima estabelecida.

Antes da nova medida, o financiamento para as campanhas de mulheres tinha um limite máximo de 15% e o valor mínimo repassado era de 5%. O novo percentual estabelecido pelo STF é baseado na proporção mínima de candidaturas de mulheres por cada partido exigido por lei, que é de 30%.

No entanto, caso uma legenda possua um número de candidatas superior a de 30%, o Fundo Partidário repassado deverá respeitar a porcentagem da ocasião. Segundo o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, o limite anterior dificultava a entrada de mulheres na política.

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