
A 3ª Turma do STJ julgou processo cujo objeto é a violação de direitos autorais, pela reprodução de matérias e colunas de jornais, sem autorização e devida remuneração, com proveito econômico por terceiros.
No caso em questão, cuida-se de ação movida por empresa jornalística que publica os jornais Folha de São Paulo e Agora São Paulo, em face de empresa que negocia Clippings jornalísticos. Alega-se o uso não autorizado de matérias jornalísticas e colunas dos jornais no serviço de clipping de notícias, o qual negociava tais serviços com terceiros.
A empresa responsável pelos clippings, por sua vez, sustentou que sua conduta seria lícita, com amparo na disposição da lei de direitos autorais que autoriza a reprodução de notícia ou artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor e da publicação de onde foram transcritos e também pela possibilidade de reprodução de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova (Lei federal de n° 9.610/98, art. 46 I e VIII).
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