O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Estadual sobre a colunista social Hilneth Correia. O MP tenta restabelecer ação penal em que acusa a colunista de peculato.
Na acusação, afirma que ela desviou dinheiro público da Assembleia Legislativa na medida em que recebeu sem trabalhar. Para a Justiça, entendimento que vem sendo mantido desde o primeiro grau, houve erro na acusação e o argumento não merece prosperar.
Com parecer do Ministério Público Federal em favor de Hilneth, Marcelo Navarro manteve o que foi decidido no Tribunal de Justiça do RN, que trancou a ação penal contra Hilneth Correia. À decisão cabe recurso.
“O fato imputado à agravada consiste em se apoderar de sua própria remuneração, embora sem prestar os serviços atinentes ao cargo que ocupava na Assembleia Legislativa, o que poderia, em tese, configurar infração disciplinar ou ato de improbidade administrativa, mas não configura fato típico [de peculato]”, escreveu o ministro do STJ.
Para entender a diferença, é preciso recorrer aos conceitos. Peculato, em síntese, ocorre quando há o propósito deliberado em desviar recursos públicos para si ou para outro. Para o Judiciário, esse quadro não se configurou.
O ministro Marcelo Navarro seguiu o entendimento, inclusive, adotado pelo TJRN. “O fato da funcionária não comparecer ao trabalho (mesmo percebendo a remuneração devida ao cargo) não parece configurar a vontade deliberada, a vontade consciente em apropriar-se, desviar ou subtrair dinheiro público, em proveito próprio ou alheio, mas tão somente de não exercer as funções inerentes ao cargo”.
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