Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, suspenderam a eficácia do inciso VI do artigo 225 da Lei Complementar nº 4.620/2013 (Código Tributário do Município de Caicó – RN), que concede isenção de IPTU sobre os imóveis pertencentes aos servidores do Município, quando utilizados como residência própria.
A suspensão se dará até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Município de Caicó. O ente alega que o dispositivo violaria o artigo 95, inciso II da Constituição Estadual do RN, o que foi acatado pelo colegiado da Corte potiguar. Dentre os argumentos, a ADI defende que o artigo feriu o princípio da isonomia tributária, dando tratamento desigual (isenção de IPTU para servidores públicos municipais) para pessoas que se encontram em situações equivalentes (contribuintes de IPTU que utilizam o imóvel objeto da exação para a própria moradia, servidores públicos municipais ou não), exclusivamente em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida.
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