
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) negou os pedidos para flexibilizar prazos e exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares municipais no exercício de 2026.
Entre os pedidos, estavam o aumento do prazo para envios de prorrogações dos municípios para o Tribunal e autorização para uso da assinatura eletrônica da plataforma GOV.BR (veja mais abaixo o que era pedido).
Os pedidos foram feitos pela:
Federação dos Municípios do RN (FEMURN);
Federação das Câmaras Municipais (FECAM);
Associação dos Profissionais da Contabilidade Pública do RN (ASPCONP-RN).
A decisão que indeferiu o pedido foi proferida pelo presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, se baseando em determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o TCE, a determinação do STF está no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino.
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