TJ confirma decisão de 1º grau que anulou caso de “adoção à brasileira” no RN

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TJ RNO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em processo da relatoria do desembargador Cláudio Santos, manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, que declarou a nulidade da certidão de nascimento de uma criança e destituiu do poder familiar a sua mãe biológica. Esta, junto ao casal que pretendia ficar com a recém-nascida, moveu um recurso, negado na segunda instância.

O caso foi julgado e identificado como uma situação classificada como “adoção à brasileira”, porque não seguiu os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma vez que a genitora entregou à filha aos pais registrais, sem que estivessem inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e sem que a Vara da Infância e da Juventude tivesse conhecimento e pudesse intermediar os atos previstos em lei.

A “adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem ou a mulher declara, para fins de registro civil, um menor como sendo seu filho biológico, sem que isso seja verdade reconhecida legalmente. Quando a entrega da criança ocorre sem que o casal adotante esteja previamente inscrito no Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esta situação configura adoção ilegal.

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