TJ nega liminar do Governo do Estado para saques de recursos do Funfir

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TJ RNO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiu liminarmente, em decisão singular da desembargadora Judite Nunes, pedido do governador Robinson Faria (PSD) para usar recursos do fundo previdenciário no pagamento de aposentados e pensionistas do Estado.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia impetrado mandado de segurança, com pedido de liminar, no dia 26 de janeiro deste ano, contra decisão Tribunal de Contas do Estado (TCE), que “proibiu novos saques dos recursos do extinto Fundo Previdenciário pelo Governo do Estado”, além de ter terminado às instituições financeiras o bloqueio de qualquer movimentação nos recursos integrantes desse fundo.

Nos autos, consta que a PGE justificou que a Assembleia Legislativa havia autorizado o saque dos recursos em 18 de janeiro, “com a obrigação de retorno ao Funfirn até o ano dd 2040, mediante a transferência de bens imóveis de propriedade do Estado”.

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