TRT-RN mantém justa causa de funcionário demitido por fazer compra com cartão de colega sem autorização

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um fisioterapeuta que utilizou o cartão de crédito do colega de trabalho para comprar uma televisão pela Internet. A compra acabou cancelada depois que a vítima foi notificada pela operadora do cartão.

De acordo com as informações divulgadas pelo TRT, o ex-funcionário de um hospital da capital potiguar tinha recorrido à Justiça alegando que foi vítima de um hacker e que não havia prova robusta de que ele tivesse usado o cartão do colega. Apesar disso, ele perdeu o processo na 4ª Vara do Trabalho de Natal e, agora, na segunda instância, por unanimidade.

De acordo com a desembargadora Auxiliadora Rodrigues, relatora do processo no TRT, “não faz qualquer sentido” a alegação do fisioterapeuta de que a sua conta no site de compras e de seu e-mail tenham sido hackeados. A desembargadora levou em conta, para essa conclusão, o fato de que o “endereço de entrega do produto adquirido ser rigorosamente o mesmo em que ele reside”.

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