MPF: instituições do Seridó são proibidas de oferecer cursos “terceirizados” de graduação

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O Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó obteve uma liminar impedindo o Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan – e o Centro de Educação Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos como sendo de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova, respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer autorização do Ministério da Educação (MEC).

A promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino superior (IES).

No entanto, essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma (apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por parte de faculdades ou universidades.

Na ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram “vendidos” para enganar os interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.

A parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada através de panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível superior.

“As denominações ‘cursos de extensão’, ‘cursos de aperfeiçoamento’ ou ‘cursos de teorias e práticas’ [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de graduação”, resume a ação do MPF.

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Educação Patrimonial contempla Escola Maria Bernadete Ginane nesta terça

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Dentro do projeto de Educação Patrimonial, nesta terça-feira (20), o secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Paizito Dantas, acompanhou os alunos do 5º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Professora Maria Bernadete Marques de Souza Ginane (Recreio) pelo roteiro histórico cultural de Caicó e partes do segmento do geoturismo.

Entre os locais que integram o roteiro estão Açude Itans, Casa Forte do Cuó, Capela de São Sebastião, Poço de Sant’Ana, Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana, Casa de Pedra, Sobrado Padre Guerra (Casa de Cultura), Catedral de Sant’Ana e Praça Monsenhor Walfredo Gurgel, casario antigo, Praça Senador Dinarte Mariz, Antiga Prefeitura Municipal de Caicó, Praça Eduardo Gurgel, Santuário do Rosário, Mercado Público, Castelo de Engady e Mosteiro da Clarissas.

De acordo com Paizito Dantas, o projeto Educação Patrimonial resgata a história do município, proporcionando entendimento e vivência adequada da cultura, revivendo e contando de forma diferente o que Caicó tem de melhor. O projeto agrega valores à comunidade por meio de informações e experiências que valorizem a história, a geografia e as características culturais.

Todo o cronograma do projeto de Educação Patrimonial foi feito em parceria com a secretaria municipal de Educação, com previsão de conclusão para dezembro de 2017 e abrangendo 26 escolas municipais.

Tribunal de Justiça determina que o Governo do Estado corrija salários pagos com atraso

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Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, atenderam parcialmente a Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) e determinaram que o governo do estado, bem como o Instituto de Previdência do RN (Ipern), corrijam monetariamente os valores dos salários dos servidores pagos em atraso. Cabe recurso.

Dentre os argumentos, o Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN não têm sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.

Por sua vez, o Estado, por meio do seu secretário de Administração, contra-argumentou que existe uma impossibilidade material temporária para o pagamento dos vencimentos dos servidores até o último dia de cada mês. A justificativa é a frustração das receitas, na ordem de R$ 83,2 milhões em comparação ao estimado no orçamento de 2016, bem como uma queda real na arrecadação, na ordem de R$ 202 milhões em relação ao mesmo período do ano passado e mais a queda dos repasses federais ao estado e nas receitas próprias, sobretudo do ICMS.

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CAE aprova regras para que a União avalize empréstimos a estados e municípios

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CMMPV - Comissões Mistas Medidas Provisórias

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou substitutivo do senador Garibaldi Filho ao projeto de Romero Jucá (PMDB-RR) – o PRS nº 21/17 – que estabelece regras a serem observadas para que a União ofereça garantia a empréstimos pleiteados pelo Distrito Federal, governos estaduais e municipais, além das respectivas empresas estatais. A matéia foi encaminhada para deliberação do Plenário em regime de urgência.

“O endividamento recente dos entes subnacionais, tanto o contratado no mercado interno junto a instituições oficiais de crédito, como o externo realizado com Organismos Multilaterais e Agências Bilaterais de Crédito, tem sido autorizado, apesar de o ente pleiteante apresentar situação fiscal deteriorada e risco de crédito alto, com implicações desfavoráveis ao controle do endividamento de estados e municípios”, observou Garibaldi Filho.

O projeto aprovado na CAE define limites anuais para a concessão de garantias pela União. Tais limites são definidos a partir da observação das metas de resultado primário estimadas para os estados, Distrito Federal e municípios; na capacidade de pagamento dos entes da Federação; e no valor anual das novas operações de crédito passíveis de contratação junto às instituições financeiras e outros entes autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.