A forma de converter votos em mandato sofreu duas mudanças importantes na eleição proporcional para 2018, que podem favorecer os candidatos de partidos que não tenha atingido o quociente eleitoral. A primeira – que já vigorou na eleição municipal – passou a exigir, para que um candidato seja eleito, que obtenha pelo menos 10% do quociente eleitoral, priorizando o voto individual em detrimento do voto em legenda.
A segunda – que irá vigorar pela primeira vez neste pleito – passa a permitir que os candidatos de partidos que não atingirem o quociente eleitoral também participem da distribuição das sobras para ocupar os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima.
O sistema eleitoral brasileiro adota o voto proporcional, de lista aberta, para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, mas sempre condicionou o direito a uma ou mais vagas no Parlamento ao atingimento do chamado quociente eleitoral.
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