
O Projeto de Lei 139/23 estabelece regras gerais para a escolha de gestores de escolas da rede pública de ensino. Segundo o texto, os cargos de gestor só poderão ser ocupados por professores ou trabalhadores que estejam lotados e atuem na escola por, pelo menos, dois anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O mandato do gestor terá duração de três anos, sendo permitida uma recondução. O processo de escolha, de acordo com o projeto, deverá contar com a participação da comunidade escolar e seguir critérios específicos a serem definidos, em até 180 dias, por estados, Distrito Federal e municípios.
“A gestão democrática no âmbito educacional é uma luta que precisa avançar para a sua real efetivação pelo Poder Público, visando garantir processos coletivos de participação e decisão”, diz o autor do projeto, deputado Rubens Otoni (PT-GO).
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