Homem é condenado por adulteração de placa de moto em Parelhas

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A Justiça condenou um homem pela utilização de motocicleta com os sinais de identificação veicular adulterados, crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro. A decisão é da Vara Única da Comarca de Parelhas. De acordo com os autos do processo, em 2024, durante um patrulhamento de rotina, policiais militares encontraram o veículo estacionado em via pública no município de Parelhas, interior do Rio Grande do Norte.

Consta ainda que, ao averiguar a situação, os policiais constataram que a numeração do chassi e do motor do veículo havia sido adulterada. Uma perícia técnica realizada posteriormente confirmou a irregularidade. Segundo denúncia do Ministério Público do RN, o homem usava a motocicleta em benefício próprio, mesmo o veículo estando com a identificação adulterada.

O réu, durante depoimento, relatou que não tinha conhecimento da adulteração. Ele também afirmou que adquiriu a moto por meio de troca com um familiar e que teria verificado a documentação antes da negociação. Entretanto, o magistrado responsável pelo caso considerou a versão do acusado como não verdadeira diante da clareza das adulterações, facilmente perceptíveis a olho nu.

Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo sem violência ou grave ameaça, o ato praticado pelo réu não admite forma culposa, levando em consideração a alegação defensiva de ausência de dolo na conduta do acusado. O juiz também destacou a reincidência do homem, o que inviabilizou a substituição da pena por alternativas.

Com isso, o réu foi condenado a 3 anos, 11 meses e 7 dias de reclusão, cumprindo a pena, inicialmente, em regime aberto. Além disso, ele também foi condenado a pagar multa pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

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