Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidores por cancelamento de pacote contratado

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A Justiça condenou uma empresa de turismo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a dois consumidores por não cumprir um contrato relativo à aquisição de um pacote promocional de viagem. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.

De acordo com informações presentes nos autos, os consumidores contrataram um pacote turístico junto à empresa ré, mas o serviço não foi prestado. Além disso, não houve qualquer previsão de nova data ou solução efetiva. A empresa alegou dificuldades econômicas como justificativa para o não cumprimento de sua obrigação, mas não apresentou provas suficientes para afastar sua responsabilidade.

Em sua decisão, o juiz Flávio Ricardo Amorim destacou que a situação configura falha na prestação de serviço. Além disso, a empresa teria cometido ato ilícito ao não garantir ao cliente o serviço contratado. A sentença prevê o ressarcimento integral dos valores pagos pelo pacote (R$ 7.773,24), além de compensação pelos transtornos causados.

Com isso, o magistrado condenou a ré ao pagamento de R$ 7.773,24, corrigido pelo INPC e acrescido de juros legais. Além disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil reais para cada um dos consumidores, corrigido e com juros, considerando os abalos emocionais e transtornos sofridos.

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