Uma cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o seguro-desemprego. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
A Agência Brasil informou que as alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado e começaram a valer para quem for demitido a partir de 28 de fevereiro. Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas