O governo federal estendeu por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meio de voos internacionais. A portaria foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (28). A restrição está em vigor desde 30 de março e foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, a partir de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nesta terça, de acordo com levantamento exclusivo feito pelo G1 junto às secretarias estaduais de saúde, foram registradas 4.682 mortes provocadas pela Covid-19 e 68.188 casos confirmados da doença em todo o país. Segundo o texto da nova portaria, a restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica nos casos de:
- Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
- Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
- Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
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