Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas – que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC).
“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.
Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal.
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