O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para determinar o imediato encerramento da greve dos servidores da Polícia Civil.
A sentença cobra o restabelecimento integral dos serviços de polícia judiciária de forma plena em todo o Estado. O eventual descumprimento da decisão implicará na aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada, a princípio, ao valor de R$ 100 mil, ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (Sinpol/RN).
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