O ex-vice-prefeito de Santana do Seridó, Francisco Bezerra da Luz, o Chico da Luz não conseguiu reverter decisão desfavorável no Tribunal de Contas do Estado (TCE). E os conselheiros da Corte de Contas indeferiram o pedido de parcelamento do ressarcimento apresentado no Documento n° 019766/2014-TC, por falta de amparo legal, nos termos do art. 117, § 1º da LCE 464/2012.
Segundo à decisão, os autos foram remetidos à Diretoria de Atos e Execuções (DAE) do TCE, para providenciar a citação de Chico da Luz a cumprir o Acórdão nº 397/2014-TC, de fl. 143-TC, nos termos do art. 117 da Lei Complementar nº 464/2012. A conselheira Adélia Sales foi a relatora do processo.