O Governou do Rio Grande do Norte sancionou a Lei Nº 11.773, que institui a campanha “Oftalmologista na Escola”, objetivando, para a identificação e correção de problemas de visão, promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas do Estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (21).
De acordo com o texto da lei, a campanha terá ênfase nos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental. No local, deverá se realizar a avaliação da acuidade visual por meio de profissionais da saúde e da educação devidamente capacitados, com os instrumentos próprios, em conformidade com a faixa etária do educando. Um espaço adequado para a realização da avaliação também deve ser providenciado.
Alunos nos quais forem detectados problemas de visão serão encaminhados às unidades de saúde. A lei prevê ainda a realização de convênios e/ou parcerias com universidades, assim como com organizações não gover-namentais, entidades religiosas, cooperativas e associações que realizem atividades relacionadas à educação, com o objetivo de viabilizar exames gratuitos e a entrega de lentes corretivas, quando necessárias, aos alunos, sem qualquer despesa para a família.
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