INSS deve custear afastamento do trabalho de vítima de violência doméstica, decide STJ

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inss_0 (1)A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve custear o afastamento do emprego de uma mulher vítima de violência doméstica. Segundo a decisão, divulgada nesta quarta-feira (18), os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.

A Lei Maria da Penha já prevê que a mulher que tiver de se afastar do trabalho e tiver medida protetiva tem direito a manter o vínculo de emprego por até seis meses, mas não define a quem cabem esses custos. O caso julgado foi o de uma mulher que teve o pedido de afastamento e retificação de faltas negado pela Justiça de São Paulo. A decisão do STJ vale para esse caso específico, mas pode servir de precedente para outros semelhantes.

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