Juiz Federal do RN autoriza estrangeiro a permanecer no Brasil até o parto do filho

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barriga-gravida1Uma decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte garantiu a um estrangeiro o direito de permanecer no país enquanto a companheira, brasileira, aguarda o filho. O caso aconteceu com um empresário alemão que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo contra suposto ato de coação ilegal da Polícia Federal no Rio Grande do Norte.

O estrangeiro explicou que ingressou no Brasil no dia 3 de dezembro de 2017 e deveria permanecer no país até o dia 3 de março de 2018, seguindo a legislação que permite a estada no país no prazo de 90 dias. Mas o alemão detalhou que desde 2015 frequenta o país por manter aqui uma companheira. Ele ressaltou que a mulher está grávida de cinco meses e, portanto, se fosse deixar o país em março, como determina a lei, perderia o parto do filho.

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