A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a vereadora Juliana Braga, de Goianinha, ao pagamento de R$ 5 mil em multa por realizar propaganda eleitoral fora do prazo legal, nos termos do artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições. A sentença foi proferida pelo juiz da 9ª Zona Eleitoral, Witemburgo Gonçalves de Araújo, e atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação contra a parlamentar municipal.
De acordo com o MPE, a vereadora distribuiu máscaras de proteção a funcionários da Central de Regulação de Goianinha, órgão vinculado à Secretaria de Saúde do município. Além disso, fotos da distribuição foram publicadas em rede social da Central e curtidas pelo perfil pessoal da vereadora. Sendo assim, o órgão ministerial denunciou tanto a vereadora quanto a secretária de Saúde, Valéria Texeira de Paz e Oliveira, que seria responsável pela conta na qual foram publicadas as fotos.
Na decisão, o juiz apontou que, como não houve pedido expresso de voto por parte da vereadora, “a irregularidade está em distribuir máscaras,no caso, de prevenção ao coronavírus, que se constitui em vantagem para o eleitor, conduta expressamente vedada em lei. A distribuição de tal brinde, ainda que de pequena monta, caracteriza nítida vantagem ao eleitor, com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré candidatos”, indicou o magistrado.
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