Justiça nega pedido de liberdade para acusado de roubo em lotéricas

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Um homem acusado pela prática de roubo circunstanciado e associação criminosa teve pedido de liberdade rejeitado pela Câmara Criminal do TJRN ao apreciar habeas corpus. Os delitos ocorreram em mais de uma comarca. A prisão preventiva só ocorreu quando do flagrante de outro crime – o de receptação – e foi decretada pela Vara Única de Alexandria, sendo mantida pelo órgão julgador do Tribunal de Justiça, após sustentação oral dos advogados.

A defesa alegou, dentre vários pontos, a suposta ocorrência de um constrangimento ilegal, já que a custódia dos outros denunciados foi reavaliada, nas datas de 03 de agosto de 2020 e 19 de janeiro de 2021, por dois magistrados, e que, na data de 12 de abril deste ano, uma terceira magistrada proferiu nova decisão.

De acordo com os autos, o acusado foi denunciado no dia 18 de fevereiro de 2020, pela sob acusação da prática do delito de roubo, evento ocorrido em outubro de 2019, em uma Lotérica, na cidade de Alexandria, na companhia de outros dois indivíduos. Na ocasião, as vítimas informaram que foram rendidas mediante violência.

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