O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deferiu nesta quarta-feira (22) pedido de tutela recursal apresentado pelo vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior, suspendendo os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Jardim do Seridó que havia determinado o afastamento temporário do parlamentar por 15 dias.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de indícios de irregularidades no processo administrativo instaurado pela Casa Legislativa, que teria desrespeitado o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. Segundo o relator, o afastamento poderia causar “danos irreparáveis e de difícil reparação” ao vereador e à representatividade do eleitorado, além de não se justificar diante da natureza dos fatos apurados.
O caso teve origem em uma representação contra o vereador por suposta quebra de decoro parlamentar, relacionada à divulgação de informações em redes sociais. No entanto, o Ministério Público já havia arquivado a investigação por entender que a conduta não configurava ato de improbidade.
Com a decisão, Iron Lucas reassume imediatamente o exercício do mandato até que a Primeira Câmara Cível do TJRN julgue o mérito do agravo de instrumento.
