A Justiça Potiguar transferiu de Santa Cruz para Natal o júri popular de um acusado de matar um policial militar em 2012. O Ministério Público havia pedido essa transferência por entender que o réu “se tornou uma pessoa muito temida” na cidade onde seria julgado.
“Pelo temor que o acusado impõe às pessoas que conhecem o caso e seus detalhes, de modo que a manutenção do julgamento desse processo no Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cruz (ou mesmo em Comarcas muito próximas) traz um risco muito grande ao seu veredito final, pelo que resta justificada a derrogação da competência, máxime quando as razões expostas pelo Ministério Público também são corroboradas pelo Magistrado local, sem oposição da defesa”, destacou o relator, desembargador Amaury Moura.
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