Em decisão na Petição (PET) 8680, assinada nessa quinta-feira (5), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia por crime de responsabilidade oferecida por um grupo de parlamentares contra o ministro da Educação, Abraham Weintraub. Entre outros pontos, os parlamentares acusavam Weintraub de ser negligente na condução do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e omisso ao não fazer uso de R$ 1 bilhão resgatados da Operação Lava-jato.
O ministro Lewandowski explicou que, no caso de crimes de responsabilidade autônomos contra ministros de Estado, o procedimento cabível, do ponto de vista processual, é a ação penal pública, cuja titularidade é do Ministério Público. Assim, os parlamentares que assinam a Petição não têm legitimidade para deflagrar o procedimento de apuração de crime de responsabilidade em relação ao ministro da Educação. Leia a íntegra da decisão.
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