O Ministério Público do RN concedeu um prazo de 90 dias para que o Governo do Estado cumpra medidas administrativas para adequar as despesas estaduais à lei de responsabilidade fiscal. nesse prazo, o Governo também deve se abster de conceder vantagens financeiras, ou seja, aumento salarial, além de suspender a criação de cargos e realização de concursos públicos.
De acordo com a recomendação, o MP recomenda que o Governo do Estado elimine o excedente de gastos com pessoal, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar Federal nº 178/2021, a fim de alcançar o percentual de 53,45% da receita corrente líquida ao final do exercício financeiro de 2024.
O Governo também deve ainda adotar, nos exercícios financeiros subsequentes, redução gradativa dos gastos com pessoal de forma a alcançar o patamar de 53,45% da receita corrente líquida no final de 2024, 52,89% em 2025 e 52,34% em 2026.
Nesse período, é recomendado que o Governo do Estado se abstenha de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal.
Não devem ser criados cargos, empregos ou funções públicas, nem alteradas estruturas de carreira que impliquem em aumento de despesa. A administração estadual deve ainda se abster de contratar hora extra ou realizar novos concursos públicos.