O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com um mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja modificado o edital do concurso público da Polícia Militar. O edital apresenta irregularidades no que se refere ao requisitos para investidura no cargo, infringindo a Lei Complementar nº 613, de 3 de janeiro de 2018, que entrará em vigor no próximo dia 4 de abril, data em que o concurso público ainda não estará encerrado. A petição foi protocolada na 6ª vara da Fazenda Pública de Natal.
A nova lei detalha que o ingresso para o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) conta com três novas exigências: graduação em nível superior, nos graus bacharelado ou licenciatura; aprovação no exame de avaliação psicológica; e habilitação para a condução de veículo automotor, no mínimo, na categoria “B”. Nenhum desses pontos está disposto no edital do concurso.
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