O Município de Caicó publicou o decreto Nº 780, de 05 de junho de 2020 que dispõe sobre novas medidas de contenção do avanço da pandemia do Novo Coronavírus, regula o funcionamento de atividades comerciais essenciais e não essencias e dá outras providências.
Pelo decreto, torna-se permitido o atendimento aos clientes na modalidade “take-away”, para os clientes que podem buscar alimentos em restaurantes e similares, devendo ser obrigatório o uso de máscara, a disponibilização de álcool 70% pelos estabelecimentos no momento da entrega, bem como observar as medidas de higienização dos alimentos que são entregues.
Compreende-se por “take-away”, para os fins do disposto deste artigo, exclusivamente a atividade de retirada de produtos de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada, vedado o ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas.
O atendimento presencial para entrega de alimentos conforme expresso no artigo 1º, deste decreto, sendo facultativo ao proprietário dos restaurantes e similares e aos clientes, podendo estes optar pela modalidade delivery a qualquer momento.
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