O prefeito de Caicó, Batata Araújo, sancionou a lei que proíbe no âmbito do município utilizar-se de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares. É vedado também, efetuar queimadas, em qualquer local, de materiais que contenham substâncias tóxicas, e que possibilite risco à saúde.
Os proprietários dos terrenos ou o indivíduo que atear fogo no passeio público ou nas vias públicas e/ou for flagrado queimando produtos tóxicos, e que desrespeitar os preceitos impostos por esta Lei, incorrerá em penalidades que será fixada nesta Lei.
Será responsável e considerado autor do ato de infração a presente Lei, aquele indivíduo, que por quaisquer motivos for identificado realizando queimadas, incorrendo em multas de até um salário mínimo vigente, respeitando as especificidades de cada caso.
Todo o ato infracional deverá ser identificado mediante lavratura de auto de infração, e poderá ser acionado em conformidade com a Lei Federal nº 9.605. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente ficará responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades e multas previstas nesta Lei.
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