O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou nesta quarta-feira, 29, pedido de liminar apresentado por um pai que desejava obter o direito de imunizar antecipadamente sua filha de 7 anos contra a covid-19. O responsável argumentou no mandado de segurança que o governo federal, sob justificativas e “empecilhos meramente ideológicos”, coloca em risco a saúde das crianças ao adiar o início da campanha de imunização na faixa etária menor de 11 anos.
O pai da criança também exigiu a imediata vacinação da filha, assim como a impossibilidade de a União exigir recomendação médica para a imunização. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, chegou a criticar a decisão do Conselho Nacional de Secretarias Kde Saúde (Conass) de não exigir prescrição médica para vacinação de crianças contra a covid-19.
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