Presidente sanciona lei sobre educação bilíngue de surdos

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (3), uma lei que define a educação bilíngue de surdos como uma modalidade de ensino independente. O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer como educação bilíngue aquela em que a língua brasileira de sinais (Libras) é considerada primeira língua, e o português escrito como segunda língua.

A lei teve origem no Senado, onde foi aprovada e seguiu para a Câmara dos Deputados, que aprovou o texto e o enviou ao Executivo em meados de julho. A medida deve ser aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. A modificação na LDB deve beneficiar estudantes surdos, surdos-cegos, com deficiência auditiva sinalizante, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas que tenham optado pela modalidade bilíngue.

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