O Senado aprovou hoje (6) um Projeto de Lei (PL) que simplifica os processos de revalidação de diplomas universitários obtidos no exterior, o chamado Revalida. O PL reduz pela metade os atuais prazos para revalidação de diploma. O projeto vai à Câmara dos Deputados.
O PL prevê a revalidação em um prazo entre 30 e 60 dias no caso de instituições estrangeiras reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e que, por isso, contam com um processo simplificado. Para as outras, o prazo cai para 90 dias.
Atualmente, o prazo para a universidade nacional se manifestar sobre a revalidação por tramitação regular é de até 180 dias e por tramitação simplificada é de até 60 dias. O reconhecimento dos diplomas de mestrado e de doutorado também possui os dois trâmites diferentes, mas o prazo para o processo simplificado é de 90 dias.
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