A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20), por unanimidade, conceder prisão domiciliar a presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será julgado individualmente.
Na prática, a decisão estende aos homens em prisão preventiva (sem condenação definitiva) o benefício que já tinha sido autorizado, em 2018, às presas grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos ou com deficiência. O novo entendimento também pode beneficiar outros presos que, mesmo não sendo pais ou mães, demonstrem ser imprescindíveis para o sustento de menores de 6 anos ou de pessoas com deficiência.
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