STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida

Compartilhar paraShare on FacebookTweet about this on TwitterShare on Google+Share on LinkedIn

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais. A Corte encerrou na sessão desta tarde o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos.

Os ministros julgaram o caso da vítima Vanderlei Conceição de Albuquerque, alvo de uma bala pedida durante operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015.

The post STF reconhece que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida first appeared on Blog do Seridó.

Powered by WPeMatico

banner_seridopneus-770